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ARRUDA TENTA MODERNIZAR LEI QUE REGULA CORRETOR DE IMÓVEIS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1999
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Por entender que a legislação que regulamenta a atividade de corretor de imóveis precisa ser atualizada em benefício dos profissionais da área e da população em geral, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) apresentou projeto que delega à Justiça Comum competência para dirimir os conflitos decorrentes do exercício da profissão, quando sob a égide de contrato de prestação de serviços autônomos, regido pela lei civil ou comercial.A proposta de Arruda determina que os Conselhos Regionais serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes organizados em chapa, eleita pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório, dos profissionais inscritos. Quem deixar de votar, sem causa justificada, será multado em valor máximo equivalente ao da anuidade, que também é fixada pelo projeto e será de até 250 Ufir para pessoa física ou firma individual. No caso de pessoa jurídica, os valores da anuidade podem chegar a até 1.100 Ufir no caso de o capital social ultrapassar 100.000 Ufir.Na justificação da proposta, que altera a Lei nº 6.530/78, Arruda destaca que a possibilidade de crescimento e realização profissional da categoria tem sido tolhida pelos grandes produtores e incorporadores do mercado imobiliário, que se recusam a empregar o corretor de imóvel temendo que a contratação desaguará inevitavelmente em questão judicial trabalhista, podendo acarretar ônus muito maior do que se a contratação fosse originariamente vinculativa.O senador observa que esse receio tem levado com freqüência à contratação com vínculo empregatício de pessoas alheias à categoria dos corretores, recebendo salários aquém das reais possibilidades dos verdadeiros profissionais, o que acarreta também riscos para a sociedade, que, nesses casos, é atendida por trabalhadores tecnicamente desqualificados. Outro anacronismo da atual legislação apontado por Arruda como "próprio dos tempos ditatoriais" refere-se ao fato de que um terço dos conselheiros de cada Conselho Regional é indicado pelas entidades sindicais da categoria ao invés de ser democraticamente eleito pelo voto direto de seus pares. - A indicação desses conselheiros, de maneira espúria e "biônica", tem provocado grandes controvérsias nos meios representativos da classe por ser ela totalmente contrária aos princípios democráticos, além de ser no Brasil a única lei de organização profissional a conter tal impropriedade - afirma o senador na justificação de sua proposta.

 

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