Qualquer acordo em juízo que envolver a União ou empresas, autarquias e fundações federais, cujo valor passe de R$ 50 mil, terá de contar com a assinatura de procuradores do Ministério Público e de uma das turmas do tribunal onde estiver correndo a causa. A presença dos procuradores está prevista em projeto de lei apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o qual será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) logo após a convocação extraordinária do Congresso. Atualmente, a legislação autoriza o advogado-geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, fundações e empresas públicas a propor os acordos na Justiça, para encerrar litígios. Álvaro Dias sustenta que a chancela do Ministério Público aprimora o controle dos negócios públicos, lembrando que os procuradores são os fiscais do cumprimento das leis. "Entendo que esses valores mais elevados requerem um segundo crivo judicial, para que se ofereça maior proteção ao erário", afirma Álvaro Dias em sua justificativa.De qualquer forma, tais acordos continuam exigindo prévia autorização do ministro de Estado ligado ao assunto. O senador propõe ainda que, num mesmo ano, sejam impedidos acordos com a mesma pessoa ou empresa se a soma ultrapassar os R$ 200 mil. Para ele, a medida se justifica para evitar a burla do limite por acordos sucessivos.
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