Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão efetuar o remanejamento de Juntas de Conciliação e Julgamento no âmbito de sua região, segundo projeto apresentado pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO) que altera o art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de promover maior "eficiência, racionalização e economia dos serviços da Justiça do Trabalho".O projeto determina que cada TRT poderá estabelecer a competência e jurisdição dos órgãos trabalhistas de primeiro grau, bem como transferir sua sede de um município para outro, de acordo com a conveniência do Tribunal. Também poderão os cargos administrativos ser remanejados de uma para outra Junta de Conciliação e Julgamento, conforme as exigências da carga processual.A proposta do senador Moreira Mendes autoriza ainda o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho a convocar, em caráter excepcional e quando o acúmulo de serviço o exigir, juízes das respectivas instâncias inferiores para auxiliar no órgão de grau superior, com vistas a oferecer maior efetividade e celeridade ao julgamento dos processos.Na justificação, o senador destaca que seu projeto não encontra nenhum óbice constitucional já que não trata de matéria da competência privativa do Poder Judiciário (art. 96 da Constituição federal), pois não cria ou extingue cargos nem afeta a organização da Justiça do Trabalho, "mas apenas torna mais dinâmico o seu funcionamento, tendo como precedente o paradigma instituído na Justiça Federal".
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