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MATÉRIAS EM REGIME DE URGÊNCIA CONSTITUCIONAL DEVEM TRAMITAR EM ATÉ 45 DIAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 27 de dezembro de 1999
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Na mensagem em que convocou o Congresso extraordinariamente, o presidente Fernando Henrique Cardoso solicitou que todos os projetos que estejam tramitando sob o regime de urgência constitucional sejam incluídos nas pautas da Câmara e do Senado no período de 5 de janeiro a 14 de fevereiro de 2000. Dessa forma, durante a convocação extraordinária, os prazos estarão correndo para todas as matérias que já tenham ou venham a ter esse tipo de urgência.A urgência constitucional é o mecanismo pelo qual o presidente da República solicita ao Congresso Nacional que analise projetos de iniciativa do Executivo em prazos de tramitação abreviados. Segundo o artigo 64 da Constituição, a Câmara e o Senado, cada qual, são obrigados a se manifestarem sobre esses projetos, indicados pelo presidente, em até 45 dias.Caso isso não ocorra nesse prazo, os senadores e deputados não poderão deliberar sobre outro assunto antes de analisarem aquele apontado pelo Palácio do Planalto. Foi assim que tramitou o projeto de lei complementar que alterou a Lei Kandir. A proposta, que prorrogou de 1998 para 2003 a data de entrada em vigência do mecanismo que isenta comerciantes e produtores a não recolherem o ICMS incidente nas aquisições de bens de uso e consumo de seus estabelecimentos, foi encaminhada à Câmara em 28 de outubro passado, aprovada pelos deputados em novembro e pelos senadores na última sessão do ano.Atualmente no Senado, não há matérias em urgência constitucional e, como os projetos de iniciativa do presidente têm tramitação iniciada na Câmara, apenas os deputados devem analisar matérias dessa natureza durante a convocação extraordinária.

 

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