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SATURNINO PROPÕE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM CASO DE FRAUDE

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 23 de dezembro de 1999
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O senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) apresentou projeto de lei que prevê a possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado terem decretada, por via judiciária, a desconsideração de sua personalidade jurídica. A medida poderia ser empregada nos casos de comprovada conduta temerária e fraudulenta por parte de controladores ou administradores que deveriam responder solidariamente pelas dívidas da empresa.

Quanto aos demais sócios e membros dos conselhos de administração das sociedades por ações, o senador propõe que sejam responsabilizados só se for inequivocamente comprovado um conluio com a administração executiva da empresa. O projeto deverá ser apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Conforme Saturnino afirma na justificação da proposta, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Antitruste admitem expressamente a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, o projeto teria por objetivo estender seu alcance, inserindo-a no ordenamento legal brasileiro.

Outro motivo alegado pelo senador em defesa da proposta é que se tem verificado despreparo dos magistrados na aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, principalmente na Justiça do Trabalho. Muitos deles têm responsabilizado sócios que não participam da gerência da sociedade por suas dívidas, afirmou o senador.

 

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