A senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) apresentou projeto que altera o artigo 244 do Código Penal para beneficiar os idosos em situação de desemprego involuntário e sem condições de prover os próprios meios. Pela proposta, os parentes de idosos em tal circunstância que deixarem, sem que haja justa causa, de pagar a estes pensão alimentícia "judicialmente acordada, fixada ou majorada" poderão ser punidos com a pena de detenção, de um a quatro anos, e multa.
Na justificação do projeto, Luzia Toledo observa que o Código Penal pune criminalmente o ato de abandono material, caracterizado pelo não provimento, sem justa causa, à subsistência de cônjuges e parentes (ascendentes e descendentes) necessitados, mas se omite no caso específico de ascendentes idosos não enfermos, mas desvalidos.
- Esta proposição visa a preencher essa lacuna da Lei Penal e concorrer para o aprimoramento da Justiça ¿ disse a senadora.
O projeto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.
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