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PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO AMPLIA PRAZO DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 22 de dezembro de 1999
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O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o período máximo de internação dos menores infratores de três para seis anos. Segundo o senador, que se disse preocupado com o aumento da violência no país, a medida visa dar mais tempo à recuperação dos internos.

Depois de esclarecer que, no seu entendimento, a causa da violência não está no jovem, "que talvez seja, afinal, a grande vítima", Luiz Estevão argumenta que a medida pode ajudar a minorar o problema. O senador afirma, na justificação do projeto, que a premissa é a de que o Estatuto tem um caráter nitidamente educativo, enquanto o Código Penal é principalmente punitivo. E sustenta que três anos de internação têm sido insuficientes para a tentativa de recuperação do menor.

- Assim, seis anos podem ser uma solução adequada, propiciando às autoridades uma oportunidade mais duradoura para a educação do menor infrator.

O senador esclarece, ainda, que o projeto não muda nada em relação a quem é considerado adolescente (entre 12 e 18 anos de idade), nem altera a natureza compulsória da liberação do infrator aos 21 anos.

O projeto de Luiz Estevão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para apreciação em caráter terminativo.

 

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