O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto de lei incluindo a pena de advertência entre as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, ao lado de multa, apreensão do produto, cassação do registro, suspensão temporária de atividade, intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.
Em sua justificação, Patrocínio alega ser necessário incluir uma pena mais leve no Código do Consumidor para assegurar o caráter pedagógico e preventivo da ação da autoridade administrativa.
- Desde que a infração praticada seja branda, a autoridade competente deve ter a opção de advertir o fornecedor antes de lhe impor alguma penalidade administrativa mais grave ¿ concluiu Carlos Patrocínio.
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