Projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) pretende reduzir de cinco dias para um máximo de 24 horas o tempo que os órgãos de proteção ao crédito terão para retirar de seus arquivos os dados de inadimplência dos consumidores, após a comprovação do pagamento da dívida.
A proposta, que será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, cria, ainda, uma Certidão de Débitos, a ser expedida pelos serviços de proteção ao crédito. Caso o projeto da parlamentar sergipana seja aprovado pelos senadores da CCJ, irá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso ao plenário.
O objetivo de Maria do Carmo é "promover a regularização do cadastro do consumidor prejudicado mais rapidamente". Na justificação do projeto, a senadora destaca a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito forneçam aos consumidores, gratuitamente, uma Certidão de Débitos, para atestar se o requerente tem ou não qualquer inadimplência registrada naquele momento.
- Todas essas medidas têm por finalidade assegurar uma proteção mais efetiva aos consumidores no que concerne aos cadastros e bancos de dados que contenham informações a seu respeito ¿ conclui Maria do Carmo.
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