O Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 02) projeto de lei originário da Câmara instituindo o procedimento sumariíssimo nos processos trabalhistas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo. Estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Pelo projeto, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias de seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial das Juntas de Conciliação e Julgamento.
A matéria obteve pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça e não sofreu emendas, tendo tramitado em regime de urgência por acordo entre governo e oposição, anunciado, em plenário, pelo líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (PSDB-DF). Por não ter sofrido modificações durante sua tramitação no Senado, o projeto vai à sanção presidencial,
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