A indenização por danos materiais causados por prestadoras de serviços públicos deverá equivaler ao valor do conserto do bem danificado, conforme projeto apresentado pelo senador Geraldo Althoff (PFL-SC) alterando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de ocorrência de dano moral, a indenização poderá variar de dez a cem vezes o valor do bem em seu estado novo, mais despesas.
Se não for possível o conserto, a indenização deverá corresponder ao valor integral de bem igual ou de mesmas características. De acordo com o projeto, caso não haja acordo entre as partes, o prestador de serviço ficará sujeito a multa correspondente a cinco vezes o valor do bem em seu estado novo.
Na justificação da proposta, Geraldo Althoff observa que a simples indenização do conserto é a medida mais honesta a ser adotada por quem causou o dano. "Por outro lado, se houver recusa de repará-lo a contento, o Poder Judiciário poderá punir severamente seu causador com multa e, com essa medida, repelir o alongamento na exposição de razões, em sua maioria protelatórias", ressalta o senador.
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