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SOUTO APRESENTA PECS REGULANDO JUDICIÁRIO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1999
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O senador Paulo Souto (PFL-BA) apresentou na última quarta-feira (dia 15) duas propostas de emenda constitucional (PECs) inspiradas nas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Poder Judiciário. A primeira PEC concede poderes acautelatórios às CPIs, ao lado dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. "Além dos poderes de decretar quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico que já possui, identificamos a necessidade de a CPI poder decretar a indisponibilidade dos bens dos investigados", explicou Souto.

A segunda PEC dá ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar, nos crimes de responsabilidade, os juízes de direito, juízes federais, desembargadores e membros dos Tribunais Regionais Federais. "Na ordem constitucional vigente, os magistrados são julgados por seus pares, o que não contribui para a necessária isenção. Foi o que se pôde sobejamente comprovar nos trabalhos da CPI do Judiciário", diz Souto na justificação da proposta. A PEC mantém a competência do Senado para julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade.

Paulo Souto havia apresentado projeto de lei tipificando os crimes de responsabilidade cometidos por magistrados, a exemplo do que já acontece com os ministros do Supremo Tribunal Federal. "Há a necessidade de se ter um instrumento para apurar faltas de natureza política dos magistrados, bem como a urgência de se dispor de uma tipificação de condutas ilícitas passíveis de processo e julgamento", argumentou.

Conforme a justificação do projeto, são crimes de responsabilidade dos magistrados os atos que atentam contra a Constituição, o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade administrativa, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e decisões judiciais.

Um segundo projeto de lei apresentado por Souto exige que bancos e instituições financeiras conservem, por prazo mínimo de dez anos, os documentos referentes a operações ativas e passivas de seus clientes, em especial as relacionadas com depósitos e transferência de valores.

Como resultado da CPI, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade a criação de uma subcomissão permanente para acompanhar as conclusões apresentadas pela comissão. A criação da subcomissão foi proposta pelo senador Djalma Bessa (PFL-BA). A subcomissão deverá ainda receber e catalogar novas denúncias.

 

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