Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

PROJETO DE EDUARDO AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Projeto do senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins. Na proposta, o Poder Executivo fica autorizado também a incorporar o acervo da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) à universidade federal e a abrir um crédito especial no Orçamento de 2000 no valor de R$ 10 mil, destinados à complementação do patrimônio técnico-científico da fundação.

De acordo com o projeto, os recursos financeiros para a manutenção da universidade serão estabelecidos nas dotações orçamentárias, subvenções ou por rendas geradas pela própria instituição. Na justificação da proposta, Eduardo argumenta que, decorridos 11 anos de sua criação, o estado do Tocantins permanece como única unidade da federação que não dispõe de uma entidade federal de ensino superior.

- Atualmente, boa parte da juventude tocantinense, possuidora de estudos de 2º grau, migra, buscando em outros lugares a formação universitária que lhe dê ensejo a uma profissionalização superior. Ao instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins, tal migração desaparecerá - defendeu.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PROJETO DE EDUARDO AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats