Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

BELLO PARGA ELOGIA ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro, senador Bello Parga (PFL-MA), elogiou a abrangência do relatório produzido pela CPI. Os senadores investigaram desde a venda de dólares pelo Banco Central aos bancos Marka e FonteCindam, passando pelos empréstimos do Proer aos bancos falidos até as transferências de recursos ao exterior por meio das contas CC5. Embora não tenha podido avançar nas investigações sobre denúncias contra o Banco Excel, a CPI recomendou em seu relatório que o Ministério Público apure suspeitas de irregularidades na compra e venda do Banco Econômico por aquela instituição.

- A CPI cumpriu suas finalidades não só ao investigar um série de fatos, mas também ao propor mudanças na legislação com o objetivo de impedir a repetição desses fatos ¿ disse Bello Parga.

O senador lembrou que o impasse criado com as decisões (liminares) do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra do sigilo bancário de alguns depoentes provocou outra alteração importante na legislação. Foi aprovada no Senado e está em tramitação na Câmara proposta de emenda constitucional que amplia os poderes das CPIs.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "BELLO PARGA ELOGIA ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.938s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats