O senador Paulo Souto (PFL-BA) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá ao Supremo Tribunal Federal (STF) competência para julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os juízes de direito, juízes federais, desembargadores e membros dos Tribunais Regionais Federais. Segundo o senador, na ordem constitucional vigente, os magistrados não são apenas julgados por seus pares, mas se encontram em relação de proximidade com os julgadores, o que não contribui para a necessária isenção e colabora para a afirmação de tendências corporativistas. "Foi o que se pôde sobejamente comprovar no desenrolar dos trabalhos da CPI do Judiciário", o senador, que foi o relator da CPI.
- Os juízes federais, para dar um exemplo, são hoje julgados pelos tribunais regionais federais, não apenas nos crimes comuns mas também nos de responsabilidade. Pela nossa proposta, permanece a competência dos TRFs para julgar os juízes federais nos crimes comuns, mas nas infrações político-funcionais que nossa Lei Magna denomina crimes de responsabilidade, a competência passaria a ser do Supremo Tribunal Federal ¿ disse o senador.
Paulo Souto acredita que, por sua composição, hierarquia, responsabilidade e, especialmente, pelo maior afastamento da jurisdição comum, o STF tem melhores condições para processar e julgar magistrados, sem dar espaço a favorecimentos e preconceitos de qualquer natureza. A PEC de Souto mantém a competência do Senado Federal para o julgamento, na hipótese de crime de responsabilidade, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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