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PAULO SOUTO PROPÕE QUE CPIS TENHAM PODER E DETERMINAR INDISPONIBILIDADE DE BENS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1999
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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), além dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, poderão vir a ter também o poder de determinar a indisponibilidade dos bens de investigados - o mesmo poder cautelar assegurado aos magistrados. Este é o teor de proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Paulo Souto (PFL-BA) com o objetivo de garantir o devido ressarcimento de prejuízos ao erário provocados por pessoas investigadas por CPIs.

A PEC modifica o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição, que define os poderes das CPIs criadas isolada ou conjuntamente pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.Conforme o senador, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem proferido várias interpretações sobre o mesmo artigo, definindo progressivamente poderes e limites à ação das CPIs criadas no Congresso Nacional. O STF, por exemplo, reconheceu o poder de as CPIs determinarem a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal de pessoas investigadas, desde que apresentem motivo para tal.

No entanto, argumenta Paulo Souto na justificação de sua proposta, ao outorgar poderes de investigação às CPIs, o STF excluiu deles os poderes acautelatórios próprios dos magistrados, "que se revelaram absolutamente adequados, em circunstâncias excepcionais, para assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário".

A mudança constitucional foi inspirada na Constituição italiana e, conforme o senador, não representa restrição alguma ao direito de propriedade nem gerará abusos por parte das CPIs, mesmo porque cabe ao Poder Judiciário a apreciação de eventuais casos de abusos ou ameaças a direitos.

 

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