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PATROCÍNIO QUER MAIS RAPIDEZ NA RATIFICAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1999
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O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) pediu ao governo mais rapidez no processo de inserção do Brasil entre os países que ratificam o acordo que cria o Tribuna Penal Internacional. O Estatuto do tribunal, que seria responsável pela defesa mundial dos direitos humanos, foi assinado por 83 nações componentes da Organização das Nações Unidas (ONU), mas foi ratificado por apenas quatro países. "Para entrar em vigor, é necessário que 62 países ratifiquem o Estatuto até 31 de dezembro do próximo ano, sob pena de caducidade dessa instância internacional", alertou o senador.

- Sabe-se que o Brasil votou favoravelmente à criação do Tribunal Penal Internacional, assinando a ata correspondente à Conferência da ONU de junho e julho do ano passado, mas não o Estatuto. Em data mais recente, o governo, antes de submeter a questão ao Poder Legislativo, julgou necessário esclarecer alguns pontos que parecem conflitar com a nossa Constituição, como é o caso da pena de prisão perpétua e da "entrega de nacionais", não recepcionadas pela Carta Magna ¿ explicou Patrocínio.

O senador observou que muitos países enfrentam esse tipo de problema relacionado à perda de imunidade de chefes ou ex-chefes de Estado, ou de outra qualquer autoridade passível de ser alcançada pelo Tribunal no caso de se ver envolvida em crimes a ele submetidos. Segundo Patrocínio, o Ministério das Relações Exteriores explicou que a "entrega de nacionais" a uma jurisdição internacional estabelecida em tratado multilateral é incomum ao direito brasileiro, uma vez que o instituto é distinto da extradição, que tem caráter de cooperação binacional.

De acordo com Patrocínio, há quem defenda a tese de que, nesse ponto, tratam-se de institutos diferentes. "Mesmo porque, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar à do Brasil, sem substituí-la. Havendo a capacidade de a nossa Justiça fazer o julgamento, é ela que vai julgar, intervindo o Tribunal apenas quando comprovada a nossa incapacidade de administrar justiça ante ocorrências de guerra civil, conflito internacional ou colapso do Poder Judiciário", explicou.

 

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