Toda empresa privada que tenha mais de cem empregados será obrigada a ter em seu quadro funcional um percentual mínimo de 3% de pessoas portadoras de deficiência física, conforme projeto de lei apresentado pelo senador Luiz Estevão (PMDB-DF). A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais, que a apreciará em caráter terminativo.
Pelo projeto, a fiscalização do cumprimento da medida deverá ficar a cargo das entidades de classe correspondentes. A empresa que não empregar o percentual estipulado de deficientes físicos ficará impedida de participar de quaisquer transações financeiras em estabelecimentos de créditos oficiais.
Na justificação de sua proposta, Luiz Estevão afirma que ela vai ao encontro de recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que procuram sensibilizar as sociedades nacionais para a importância de integrar as pessoas portadoras de deficiências físicas ao mundo produtivo.
Além disso, o senador entende que, ao assegurar o cumprimento do percentual mínimo obrigatório através de fiscalização por entidade de classe relacionada a cada atividade profissional, sua proposta é coerente com o preceito constitucional de garantir maior participação da sociedade civil nas políticas públicas.
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