Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

CARLOS PATROCÍNIO QUER IMPEDIR MENORES DE 16 ANOS EM PROPAGANDA ELEITORAL

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto de lei que modifica o Código Eleitoral proibindo a presença de menores de 16 anos na propaganda eleitoral, seja essa participação gratuita ou remunerada. No caso de infração, o projeto do senador prevê pena de reclusão de cinco anos e pagamento de multa de 10 a 15 mil Ufirs. O projeto de lei deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

No entendimento de Carlos Patrocínio, o legislador constituinte foi bastante cuidadoso ao garantir na Constituição o amparo familiar, social e do Estado a crianças e adolescentes, acompanhando, assim, os ordenamentos jurídicos de outras nações democráticas e de tratados internacionais firmados pelo governo brasileiro. .

O emprego de menores como cabos eleitorais ou formadores de opinião pública, à semelhança de outros trabalhos exercidos por crianças e adolescentes, tem nítido caráter de exploração, "com o claro objetivo de baratear a mão-de-obra", argumenta o senador na justificação de sua proposta. Na sua opinião, o emprego crescente de menores em campanhas eleitorais é prática nociva, "pelos graves danos à personalidade ainda não totalmente estruturada".

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CARLOS PATROCÍNIO QUER IMPEDIR MENORES DE 16 ANOS EM PROPAGANDA ELEITORAL"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats