O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto de lei que modifica o Código Eleitoral proibindo a presença de menores de 16 anos na propaganda eleitoral, seja essa participação gratuita ou remunerada. No caso de infração, o projeto do senador prevê pena de reclusão de cinco anos e pagamento de multa de 10 a 15 mil Ufirs. O projeto de lei deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.
No entendimento de Carlos Patrocínio, o legislador constituinte foi bastante cuidadoso ao garantir na Constituição o amparo familiar, social e do Estado a crianças e adolescentes, acompanhando, assim, os ordenamentos jurídicos de outras nações democráticas e de tratados internacionais firmados pelo governo brasileiro. .
O emprego de menores como cabos eleitorais ou formadores de opinião pública, à semelhança de outros trabalhos exercidos por crianças e adolescentes, tem nítido caráter de exploração, "com o claro objetivo de baratear a mão-de-obra", argumenta o senador na justificação de sua proposta. Na sua opinião, o emprego crescente de menores em campanhas eleitorais é prática nociva, "pelos graves danos à personalidade ainda não totalmente estruturada".
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