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CARLOS PATROCÍNIO QUER ALTERAR PENA PARA CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1999
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A fim de aperfeiçoar a dosagem da pena nos casos de crimes contra a saúde pública, o senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto de lei destinado a alterar o Código Penal no tocante ao crime de adulterar produto terapêutico ou medicinal. A matéria vai ser deliberada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A lei penal pune com dez a 15 anos de reclusão, além de multa, o ato de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O projeto de Patrocínio reduz essa pena para um a oito anos de reclusão, além de multa, se os produtos forem cosméticos. Em defesa de sua iniciativa, o senador argumenta que as leis brasileiras têm recebido críticas por ferirem o princípio da proporcionalidade das penas, "não distinguindo condutas leves das graves". Como exemplo, ele observou que o Código Penal fixa, para quem comente crime contra a saúde pública, a mesma pena imposta a quem falsifica cosmético.O senador citou juristas para observar que, ao agravar a conduta de falsificação de remédios e cosméticos, essa lei é tão dura que pode deixar pequenos delitos, prejudiciais ao consumidor, impunes, devido à não-aplicação da lei. "O certo é que não podemos igualar a falsificação de remédios, que pode apressar a morte do doente, com a adulteração de cosméticos, que pode causar pequena lesão corporal", argumentou Carlos Patrocínio.

 

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