A fim de aperfeiçoar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o senador Ademir Andrade (PSB-PA) apresentou projeto para que, conforme a gravidade da infração e a proximidade de o infrator adolescente tornar-se adulto, possa a autoridade judiciária submetê-lo a medida socioeducativa compatível com o delito.
O parlamentar disse que seu propósito é fazer com que os menores infratores sujeitem-se necessariamente a medidas socioeducativas e que as sanções a eles imputadas os tornem conscientes das responsabilidades pelos atos cometidos. Nesse projeto, ele preocupou-se com a hipótese, muito comum, da infração cometida pelo menor às vésperas de completar 18 anos de idade.
Como a idade contabilizada para efeito da aplicação da penalidade é a da data da infração, Ademir Andrade disse que a realidade registra constantemente casos concretos de violências graves praticados por jovens vigorosos que, ao atingir 18 anos, saem do universo regido pelo Estatuto da Criança.
Nesse caso, explicou ele, não se pode mais aplicar a medida sócio-educativa da internação, por não mais ser o infrator adolescente, nem se pode processar ação penal, pois na ocasião do delito o jovem era inimputável. Seu projeto determina que as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente sejam aplicadas independentemente de o infrator ter atingido a maioridade penal.
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