Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

DUTRA ENCAMINHA À MESA PARECER FAVORÁVEL A PROCESSO CONTRA ESTEVÃO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) encaminhou nesta terça-feira (dia 14) à Mesa do Senado parecer em que o professor titular da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Eros Roberto Grau, conclui que, com base no parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição federal, compete aos partidos políticos provocar processo parlamentar visando à perda do mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por decoro parlamentar.Ao fazer a comunicação em plenário, Dutra ressaltou que, conforme o parecer de Eros Roberto Grau, é irrelevante o fato de a CPI do Judiciário não haver recomendado ao Senado a cassação do mandato de Luiz Estevão, até porque "a Constituição defere às CPIs competência para decidir única e exclusivamente se as conclusões da investigação devem ou não ser encaminhadas ao Ministério Público, a quem incumbirá promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".Dutra destacou a observação, contida no parecer, de que "a perda do mandato do parlamentar cujo procedimento tenha sido declarado incompatível com o decoro parlamentar é conseqüência de responsabilização política do parlamentar, não de sua responsabilização civil ou criminal".O parecer afirma ainda que a representação dos sete partidos políticos provocando o processo parlamentar com vistas à perda do mandato de Luiz Estevão sustenta-se não em fatos apurados pela CPI, mas em fatos ocorridos durante os trabalhos da comissão."Nos termos do disposto no inciso II do artigo 55 da Constituição federal, os partidos políticos indicaram como "suporte fático" da conduta parlamentar contrária ao decoro do Senado a existência de contradições do depoimento do senador, a circunstância de ele ter faltado à verdade e o fato de ter ele se valido de suas prerrogativas para obter documentos, da própria CPI, cuja utilização por grupo empresarial criou obstáculo aos trabalhos da CPI", afirma Eros Roberto Grau no parecer apresentado.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "DUTRA ENCAMINHA À MESA PARECER FAVORÁVEL A PROCESSO CONTRA ESTEVÃO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats