Nome: Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)Cobrança: a partir de 2000 (se aprovado em 1999)Quem paga: empresas prestadoras dos serviçosValor da contribuição: 1% da receita bruta mensal das empresas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privadoRecolhimento: pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)Administração: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)Aplicação: pelo menos 30% em programas das áreas abrangidas pela Sudam e Sudene e 18 % para estabelecimentos públicos de ensino
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