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SIMPLIFICADA DOCUMENTAÇÃO PARA ENDIVIDAMENTO DOS ESTADOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 1 de dezembro de 1999
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Foi aprovado nesta quarta-feira (dia 1º) projeto de resolução do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) destinado a simplificar os trâmites burocráticos enfrentados por governos estaduais e prefeituras para conseguir do Senado autorização para endividamento. Ficou decidido que, para a instrução dos pleitos de operações de crédito, os tribunais de Contas emitirão certidões relativas ao "último exercício analisado" e não mais ao "último exercício", como é exigido agora. O projeto ainda será votado em turno suplementar.A Resolução 78/98 do Senado exige que governos e prefeituras apresentem ao Banco Central comprovante dos tribunais de Contas atestando que cumpriram várias exigências legais, inclusive que destinaram à educação 25% de suas receitas. Os senadores entenderam, contudo, que essa resolução leva o Banco Central a achar que a certidão exigida deve ser necessariamente referente ao exercício anterior, o que torna difícil o atendimento dessa exigência.O relator Osmar Dias (PSDB-PR) explicou que, como normalmente os tribunais de contas não julgam as contas dos estados e municípios antes do último trimestre do ano, os governadores e prefeitos não conseguem apresentar todos os documentos ao solicitar novos empréstimos. O projeto aprovado estabelece que agora serão exigidas certidões negativas dos tribunais relativas ao último exercício analisado e, quando este não corresponder ao exercício anterior, deverão vir acompanhadas de demonstrativos da execução orçamentária.

 

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