A cobrança de tarifa pública com base em estimativa de consumo será vedada, caso seja aprovado projeto de lei de autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE). O projeto prevê a alteração do artigo 39 da lei 8.078/90.Segundo o senador, com certa freqüência as empresas prestadoras de serviços públicos como telefonia, energia elétrica, água e gás têm cobrado do consumidor valores que se baseiam em fornecimento presumido, normalmente calculado a partir do consumo médio dos meses anteriores. Esse mecanismo, ao invés de ser aplicado apenas esporadicamente vem sendo usado para aumentar o faturamento das companhias, sem o correspondente fornecimento real.Para piorar a situação dos consumidores, a média que serve de base às estimativas quase sempre se refere aos períodos de maior consumo, o que gera prejuízos aos usuários. "Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, nas hipóteses previstas nos inciso III e XI, equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento", diz o parágrafo único do texto proposto por Sérgio Machado.- Estamos certos de que a proposição contribuirá para coibir abusos e aperfeiçoar as relações de consumo em nosso país - disse o senador.
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