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CABRAL TEM PROJETO PARA ZONA FRANCA DE MANAUS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 9 de outubro de 1998
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O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) apresentou projeto modificando o decreto-lei que regula a Zona Franca de Manaus, para permitir a automática aprovação de pleito de habilitação aos incentivos fiscais quando, no prazo de 60 dias, o Conselho de Administração da Suframa não deliberar. Pelo projeto, fica prevista também a prévia publicação do pleito e sua discussão pela comunidade interessada. Ele explica que a aprovação automática do pleito tem o objetivo de impedir que, por negligência estatal, venham a ser criadas dificuldades para a fabricação de produto que não conte com a exigência do processo produtivo básico. A proposta também assegura a participação do governo do Amazonas e de diversos ministérios no encaminhamento das propostas, antes de serem deliberadas pela Suframa. Ao justificar a proposta, Cabral disse que a crescente complexidade tecnológica dos produtos industrializados microeletrônicos e originados de processos físico-químicos, assim como a transformação de certas peças em verdadeiras commodities, resultaram na impossibilidade técnica de exigir-se índices mínimos numéricos de nacionalização como requisito para receber incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. O senador afirma que a evolução desses conceitos ocorre desde 1991, quando os incentivos fiscais foram subordinados ao nível de industrialização local, com uma aferição amparada no processo produtivo básico. E, conforme explicou, esse processo foi claramente definido como o conjunto mínimo de operações que caracteriza a industrialização de determinado produto. Cabral reconhece que a razão dessa exigência era impedir que empresários fizessem a mera maquiagem de produtos para agregar-lhes valor adicional, mas sustenta que o procedimento estabelecido para a fixação dos processos produtivos básicos deu origem a graves deturpações, que vão desde a instituição de reservas de mercado em favor de determinadas empresas até a exigência de etapas de produção que inviabilizam organizações estabelecidas naquele parque industrial. - Há evidente prejuízo para a Amazônia Ocidental e, em particular, para o Estado do Amazonas - argumentou o senador. Em sua opinião, mais que ao governo federal, essa matéria interessa aos empregados, agentes econômicos e à sociedade civil do Amazonas, porque dela depende o desenvolvimento do parque industrial da Zona Franca de Manaus.

 

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