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CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA SANEAMENTO BÁSICO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de outubro de 1998
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou ontem (dia 7) parecer favorável a projeto de lei do Senado que estabelece diretrizes para a atuação da União, estados, municípios e Distrito Federal na execução de serviços públicos de saneamento em todo o país. O projeto era terminativo na comissão, mas Bernardo Cabral acolheu pedido do relator da matéria, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), para que a mesma seja apreciada pelo plenário. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), atual ministro da Saúde, o projeto estabelece que os serviços de saneamento nos municípios e no Distrito Federal serão feitos ou dirigidos pelos respectivos governos quando estiverem dentro de sua área geográfica. Já os estados deverão executar os serviços de saneamento quando estes forem feitos em dois ou mais municípios que integrem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Caberá à União coordenar e acompanhar a política de saneamento em todo o país, estabelecer parâmetros mínimos para a qualidade da água destinada ao consumo humano e fixar critérios para a aplicação de recursos públicos nesse setor. José Serra argumenta, na justificação da matéria, que o projeto permite que as ações de saneamento básico, feitas pelas diversas esferas do governo, sejam exercidas com mais eficiência. Ele observou que, atualmente, "a falta de melhor disciplina quanto ao estabelecimento de diretrizes para o exercício do poder concedente na área de saneamento causa uma grande dispersão de esforços". O senador Romeu Tuma (PFL-SP) disse que o projeto é muito importante e pode ser uma solução para o país, num momento em que deverá haver contenção de despesas. Lei complementar estadual deverá definir, de acordo com a proposta, os serviços públicos de saneamento básico de interesse comum e a forma de cooperação entre estado e município para o planejamento, a organização e a prestação desses serviços nas regiões metropolitanas e demais localidades. O projeto dispõe também sobre normas para publicação de editais de licitação e contratos para a concessão dos serviços de saneamento, concorrência e proteção ao consumidor, bem como as penalidades previstas para casos de infração. Os estados, municípios e Distrito Federal deverão ainda definir em lei as regras para a prestação de serviços de saneamento básico, parâmetros de atendimento mínimo para a população, critérios e procedimentos técnicos, formas de faturamento e cobrança de serviços prestados. Deverá ser criada uma agência reguladora específica para controlar e fiscalizar a atuação dos prestadores de serviços contratados.

 

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