Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

RAMEZ HOMENAGEIA PLÍNIO BARBOSA MARTINS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 6 de outubro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O plenário aprovou hoje (dia 6) requerimento de profundo pesar, apresentado pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), pela morte do ex-deputado sul matogrossense Plínio Barbosa Martins. Tebet ressaltou as atividades políticas de Plínio como vereador e prefeito de Campo Grande, e deputado federal por dois mandatos. Segundo o senador, o ex-deputado foi um defensor intransigente da democracia. "Plínio Barbosa Martins lutou, durante o regime militar, pelo restabelecimento da democracia. Ele nunca mediu esforços para servir a coletividade e o fez com coragem", disse. Ramez Tebet destacou também a atuação de Plínio Barbosa como auditor da Justiça militar durante o "regime de exceção". Segundo o senador, o ex-deputado não se curvou à vontade dos militares. Em aparte, o senador Lúdio Coelho disse que Plínio Barbosa Martins foi um político que sempre assumiu suas responsabilidades como homem público e que o requerimento de Tebet faz justiça à sua memória.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "RAMEZ HOMENAGEIA PLÍNIO BARBOSA MARTINS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.344s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats