A alíquota de até 20% para contribuição à seguridade social também será aplicada à remuneração de senadores e deputados, no valor que exceder a R$ 1.200,00. A lei que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) determina que seja aplicada a mesma alíquota exigida dos servidores civis da União, conforme nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado. A nota esclarece possíveis dúvidas com relação à abrangência da nova alíquota, referindo-se à lei que criou o PSSC, custeado mediante contribuições incidentes sobre a remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional. - A questão que se coloca é se o adicional aplica-se ao Plano de Seguridade dos Congressistas. Verifica-se que, conforme a lei, os segurados do PSSC contribuirão com a mesma alíquota aplicável ao funcionalismo civil da União. Assim, entendemos que se aplicará aos parlamentares segurados do PSSC o adicional de contribuição instituído pela MP - esclarece o parecer da Consultoria Legislativa. O aumento de contribuição determinado pela Medida Provisória nº 1.720, editada nesta quinta-feira, dia 28, deve entrar em vigor em 1º de fevereiro de 1999, já que a Constituição estabelece que as contribuições para financiamento da previdência só poderão ser exigidas 90 dias a partir da data da publicação da lei.
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