Os senadores aprovaram hoje (quarta, dia 28) projeto de lei que regulamenta a convocação e a realização de plebiscitos e referendos para que os eleitores decidam sobre "questões de relevância nacional", como prevê a Constituição de 88. Eles poderão ser convocados por decreto legislativo, depois de propostos no mínimo por um terço dos deputados ou dos senadores. A regulamentação estabelece ainda que os projetos de iniciativa popular poderão ser apresentados à Câmara dos Deputados desde que assinados no mínimo por um por cento dos eleitores do país, residentes em pelo menos cinco estados. Como o Brasil tem cerca de 106 milhões de eleitores, um projeto de iniciativa popular terá de contar com a assinatura, no mínimo, de 1 milhão e 60 mil eleitores. O projeto recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Josaphat Marinho (PFL-BA). A proposta original foi apresentada no Senado pelo então senador Nelson Carneiro, tendo recebido um substitutivo na Câmara dos Deputados, o qual agora foi aprovado pelos senadores. A proposta será encaminhada à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. De acordo com o texto, o plebiscito (convocado antes de uma decisão legislativa ou administrativa) e o referendo (para que o eleitor concorde ou discorde da decisão) serão considerados aprovados se receberem metade dos votos dos eleitores. No caso de desmembramentos de estados e municípios, o projeto estabelece que terão de votar tanto os eleitores da área a ser desmembrada quanto os eleitores de todo o estado ou município original. O senador Leonel Paiva (PFL-DF) queria que fosse votada emenda para que a consulta fosse feita só aos eleitores da área em separação, mas o plenário não concordou.
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