Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

PROJETO AJUDA NO COMBATE À POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 28 de outubro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (28) parecer favorável do senador Osmar Dias (PSDB-PR) sobre projeto de lei da Câmara que obriga terminais de recepção e embarque de petróleo e seus derivados a terem unidades de combate à poluição das águas. Entre as atribuições dessas unidades, está o controle da poluição, avaliação dos índices de poluição e adoção de normas apropriadas no que diz respeito à descarga de água de lastro. O senador afirmou que o projeto é de grande interesse para o país, uma vez que muitos acidentes que poluem o mar acontecem nos portos, no momento da limpeza dos tanques dos navios. "Os danos são ecológicos, econômicos e sociais", ressaltou. O senador acredita que é preciso defender o desenvolvimento sustentável e que tal iniciativa exige estruturas de prevenção e controle. Em seu voto, Osmar Dias destacou que a poluição dos mares por petróleo é um problema que atinge muitos países. "Ao contrário do que se possa imaginar, a poluição marítima causada pelo petróleo não decorre apenas de acidentes. A maioria dos lançamentos acontece em vazamentos nas operações de carga e descargas de deslastreamento", disse. Realçaram a importância do projeto os senadores Lúdio Coelho (PSDB-MS), Emília Fernandes (PDT-RS) e Marina Silva (PT-AC).

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PROJETO AJUDA NO COMBATE À POLUIÇÃO DAS ÁGUAS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats