A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (28) pareceres sobre três projetos que pretendem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos projetos revoga os dispositivos sobre suspensão de trabalhadores e direito de greve, outro permite que trabalhadores e empresários acompanhem a fiscalização de um estabelecimento pelo Ministério do Trabalho, e o terceiro restabelece o contrato de trabalho se a demissão tiver sido ocasionada por discriminação política, religiosa, ideológica ou de natureza sexual. Os projetos serão agora examinados pelo plenário do Senado. O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) teve aprovado seu parecer favorável ao projeto de lei do deputado Paulo Paim que revoga os artigos 723, 724 e 725 da CLT. Os artigos tratam da suspensão de trabalhadores e do direito de greve, e foram considerados inconstitucionais pelo relator, diante do que determinam os artigos 8º e 9º da Constituição. Outro parecer examinado pela CAS foi o da senadora Emília Fernandes (PDT-RS) favorável a um projeto de lei do deputado Tarso Genro. O projeto tem como objetivo permitir que a fiscalização exercida pelas autoridades do Ministério do Trabalho possa ser acompanhada por representantes credenciados pelas categorias econômicas e profissionais integrantes do estabelecimento que estiver sendo fiscalizado. Na discussão desse parecer, o senador Leonel Paiva (PFL-DF) disse apoiar todas as tentativas de melhorar a CLT. Já o senador Djalma Bessa (PFL-BA) votou contrariamente ao parecer, lembrando que a obrigatoriedade é uma das características da lei e que o projeto em questão apenas faculta o acompanhamento: - É apenas uma burocracia a mais - disse. A CAS aprovou ainda substitutivo do senador Nabor Júnior (PMDB-AC) a sete projetos que tramitavam em conjunto, todos versando sobre rescisão contratual. O substitutivo aprovado, que ainda será examinado pelo plenário, estabelece que o empregado demitido sob alegação de justa causa deverá ser comunicado por escrito pelo empregador no ato da demissão, com indicação expressa dos motivos da dispensa. Determina ainda que, se for comprovado em juízo que a demissão do empregado se deu por motivo de discriminação política, ideológica, religiosa ou de natureza sexual, o contrato de trabalho é restabelecido.
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31 de dezembro de 2008 as 13:39
Bom dia para todos,Meu nome é Sávio Albuquerque,gostaria de tirar minhas dúvidas com voçês,no dia 25 de dezenbro de 2008 pela manhã, liguei para o meu trabalho falando com umas das minhas gerentes, AVISANDO que íria faltar,pois não estava em boas condições,ao chegar o dia 26 no meu trabalho me depáro com uma noticia de quê
foi SUSPENÇO três dias isso foi susto?