Qualquer pessoa que tenha um apelido "público notório" e queira substituí-lo pelo nome bastará encaminhar um pedido ao juiz da sua cidade. Os senadores aprovaram hoje (dia 28) projeto de lei com essa finalidade, o qual será enviado ainda nesta semana ao presidente Fernando Henrique Cardoso, para sanção ou veto. A lei atual só prevê substituição de nome de criança ou adolescente adotado, mas os juízes vinham concedendo pedidos de pessoas que queriam incorporar o apelido ao nome, mas sem substituição. Tais solicitações têm sido mais freqüentes no meio artístico e político. O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, recebeu parecer favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), que relatou a matéria. Para o senador, a mudança na lei vem apenas confirmar o que a sociedade já decidiu, como mostram as decisões dos juízes. Além disso, o projeto pode colocar fim aos constrangimentos a que muitas pessoas, conhecidas nacionalmente apenas por apelidos, são submetidas. Durante a discussão da matéria, o senador Artur da Távola (PSDB-RJ), cujo nome de registro civil era Paulo Alberto Moretzohn Monteiro de Barros, revelou bem-humorado episódios em que esteve envolvido porque seu passaporte e a sua carteira de identidade não registravam o "Artur da Távola". O senador disse que adotou o pseudônimo para poder assinar colunas no jornal Última Hora, do Rio, depois de ter voltado de exílio. Já o senador Francelino Pereira (PFL-MG) lembrou que há décadas os juízes vêm aceitando a incorporação do apelido ao nome e ele próprio, como advogado, em Belo Horizonte, apresentou vários pedidos à Justiça.
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