Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

ACM ABRIRÁ 10º CONGRESSO INTERAMERICANO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 26 de outubro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, aceitou nesta segunda-feira (dia 26) presidir a instalação do 10º Congresso Interamericano do Ministério Público, que discutirá a integração no combate ao crime transnacional organizado. A cerimônia está marcada para o dia 24 de novembro, no auditório Petronio Portella do Senado Federal. O convite foi formulado na tarde de hoje pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, escolhido presidente do Conselho Interamericano dos Procuradores-Gerais para o biênio 1998-2000. O encontro terá o apoio do Itamaraty, e reunirá os chefes do Ministério Público de todos os países das Américas, que são membros natos da associação, e também os de Portugal e Itália, como convidados especiais. A primeira rodada de discussões terá como tema "As Extradições e a Cooperação Internacional no Combate ao Crime Organizado Transnacional". Além de Brindeiro, falarão os procuradores-gerais dos Estados Unidos e da Argentina. A associação existe há 13 anos, tendo recebido maior impulso a partir de 1996, com o progresso dos movimentos de integração regional, como o Mercosul. Segundo Brindeiro, os principais pontos de atuação conjunta são o combate ao narcotráfico, à lavagem de dinheiro e aos paraísos fiscais, e o tratamento das questões ambientais e de defesa dos direitos humanos.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "ACM ABRIRÁ 10º CONGRESSO INTERAMERICANO DO MINISTÉRIO PÚBLICO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats