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KLEINÜBING FEZ PROJETO IMPORTANTE PARA CONTER DÉFICIT PÚBLICO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 23 de outubro de 1998
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O senador Vilson Kleinübing (PFL-SC) foi o autor de um dos projetos mais importantes aprovados pelo Senado para a contenção dos gastos públicos. A Resolução n º 78, com 48 artigos, que está em vigor, trata das operações de crédito interno e externo de estados, municípios e Distrito Federal, limitando a emissão de títulos para evitar o aumento da dívida pública mobiliária. Kleinübing começou a elaborar o projeto de resolução durante a CPI dos Títulos Públicos, que apurou irregularidades na emissão desses papéis para pagamento de precatórios judiciais e o envolvimento de vários estados e municípios em operações fraudulentas. O relator do projeto, apresentado em maio de 1996, foi o senador Esperidião Amin (PPB-SC), e depois de examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a matéria foi aprovada por unanimidade no dia 21 de junho deste ano em plenário. Na ocasião, a proposta foi elogiada pelos senadores como uma das mais importantes decisões tomadas pela Casa. Pela Resolução 78, estados, municípios e Distrito Federal não podem emitir novos títulos para refinanciar a dívida até o ano de 2010. Só é permitida essa emissão para a rolagem da dívida atual e com resgate mínimo de 5%. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) devem ser obrigatoriamente liquidadas até dez dias úteis antes do encerramento do exercício em que forem contratadas. A Resolução 78 veda também a contratação dessas operações no último ano do mandato do chefe do Executivo, o que evita que o governador ou prefeito contraia dívidas para seu sucessor pagar. Por essa resolução, o saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) não pode exceder a 8% da receita líquida real durante o exercício em que estiver sendo apurado. O Banco Central passou a ser obrigado a encaminhar ao Senado, mensalmente, relatório das operações de ARO que foram autorizadas, com nome do tomador e da instituição financeira, valor, taxa de juros e prazo da operação. Para dar maior transparência a esse processo, Kleinübing determinou que os editais de contratação dessas operações pelos estados, municípios e Distrito Federal sejam enviados ao Banco Central com autorização específica do Poder Legislativo e uma certidão do Tribunal de Contas da região. Nessa certidão, o Tribunal de Contas deve comprovar que as operações não servirão para captar recursos por meio de entidades controladas por esses governos, bem como atestar que essas operações não estão ligadas a fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras. O refinanciamento da dívida mobiliária para pagamento de precatórios regulares, com documentação comprovada, pode ser feito em 30 anos. Já o refinanciamento para pagamento de títulos sem a documentação exigida deve ser feito em dez anos. Para os títulos públicos emitidos após 13 de dezembro de 1995, o pagamento deve ser feito à vista. O senador José Agripino (PFL-RN) apresentou, porém, um projeto de resolução, que ainda será examinado pela CAE, acabando com a exigência do pagamento à vista para esses papéis, alegando que muitos estados e municípios não têm condições de cumprir essa medida.

 

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