De posse do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União (TCU) de 1997, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) destacou a importância da ação fiscalizadora do tribunal, que realizou no ano passado 855 auditorias e inspeções: - Concluímos que aquela Casa de Contas, mercê do crescente esforço de seus atuantes ministros e da notória dedicação de seu corpo de servidores, tem desempenhado as difíceis atribuições que lhe foram cometidas, numa contribuição efetiva para a marcha ascensional do país, a que vem servindo com zelo incomum e inexcedível competência - afirmou Alcântara. Segundo o senador, depois de exame atento do relatório, percebe-se que o TCU está sensível às reformas estruturais requeridas pelo país, sugerindo que os administradores públicos devem rever as práticas burocráticas no sentido de atingir um modelo de administração dirigido para a obtenção de resultados e para a valorização da cidadania. Alcântara assinalou que limitações aos trabalhos do tribunal precisam ser eliminadas. Segundo ele, o ministro Homero Santos, presidente do TCU, adverte que subsistem "dificuldades que ainda constrangem a plena execução do controle externo", uma das principais atribuições do tribunal. Nesse sentido, o senador é autor de projeto de lei complementar, já aprovado pelo Senado, propondo métodos que facilitam a investigação de fraudes fiscais e a identificação das atividades do crime organizado: - O projeto estende ao TCU a prerrogativa de solicitar a quebra do sigilo bancário. Com a aprovação dessa iniciativa, a Secretaria da Receita Federal poderá exercer a fiscalização ampla de movimentações financeiras suspeitas e o tribunal, tendo maior campo e liberdade de investigação, praticar com maior autoridade e êxito as suas prerrogativas legais - disse Alcântara.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "ALCÂNTARA ELOGIA COMPETÊNCIA DO TCU"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.