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AGRIPINO SUGERE NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 21 de outubro de 1998
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O senador José Agripino (PFL-RN) apresentou projeto de resolução que estabelece novas modalidades para o refinanciamento da dívida mobiliária dos estados, municípios e Distrito Federal para pagamento de precatórios (dívidas judiciais). Pelo projeto, fica suprimido o pagamento a vista, e haverá somente dois prazos para esse tipo de refinanciamento: de 30 anos, para pagamento de precatórios regulares, e de dez anos, para os títulos que não apresentam documentação exigida por lei. O projeto do senador modifica um artigo da Resolução nº 78 do Senado, que trata das operações de crédito interno e externo de estados, municípios e Distrito Federal, limitando a emissão de títulos para evitar o aumento da dívida pública. Pela resolução, os títulos públicos emitidos após 13 de dezembro de 1995 para pagamento de precatórios judiciais deverão ser resgatados em seu vencimento, ou seja, pagos à vista. Os demais prazos da atual legislação são idênticos aos que propõe o senador. Para o refinanciamento dos títulos regulares, o prazo é de 30 anos e, para os que não têm documentação satisfatória, o refinanciamento pode ser feito em dez anos. O senador mantém ainda a exigência estabelecida pela resolução atual, que proíbe a emissão de novos títulos da dívida pública até o dia 31 de dezembro de 2010, abrindo exceção somente para o montante necessário ao refinanciamento do principal da dívida, devidamente atualizado. Para Agripino, seu projeto faz justiça e dá isonomia de tratamento para os títulos emitidos após dezembro de 1995, evitando que estados e municípios quebrem. - A resolução atual manda que esses títulos para pagamento de precatórios sejam pagos à vista. Mas muitos estados e municípios não vão ter dinheiro para isso, o que acabará gerando a necessidade de criar novos precatórios, prejudicando o objetivo do governo de conter o déficit público - afirmou. A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois encaminhada ao plenário. Os títulos para pagamento de precatórios emitidos após 13 de dezembro de 1995 foram muito questionados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou irregularidades com a emissão desses papéis. Por esse motivo, surgiu a proibição, na Resolução 78, de refinanciar esses títulos, além da exigência de resgate na data do seu vencimento. Os governos que emitiram esses papéis, observou o senador, já foram punidos pelas irregularidades cometidas. - Os novos governadores não podem ser punidos por atos realizados no passado. Meu objetivo é político e administrativo, mas é sobretudo pragmático, pois abre a perspectiva de refinanciamento, no prazo de dez anos, para os títulos emitidos após dezembro de 95 - observou José Agripino. Para o refinanciamento de 30 anos, o senador mantém as exigências de comprovação da regularidade da emissão dos títulos, mediante apresentação de documentação demonstrando a exigência dos precatórios, no dia 5 de outubro de 1998, e seu enquadramento nas disposições transitórias da Constituição, que fixam prazos e critérios para o pagamento dos precatórios. Os títulos que não cumprirem essas determinações é que poderão ser refinanciados, em parcelas mensais e sucessivas, no prazo de dez anos.

 

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