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TEMPO GASTO ATÉ LOCAL DE TRABALHO PODE SER COMPUTADO NO SALÁRIO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 20 de outubro de 1998
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Está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) que inclui na jornada normal de trabalho o tempo gasto pelo empregado durante o percurso até local de trabalho de difícil acesso. O projeto modifica a redação de um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já tem parecer favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). De acordo com a proposta, "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho". Havendo transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, será computado somente o tempo referente ao trecho não alcançado pelo transporte público. Segundo o autor do projeto, já existe jurisprudência reconhecendo o direito dos trabalhadores à remuneração das horas gastas com a condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho. "Trata-se de um direito consolidado por reiteradas decisões judiciais, pois durante o tempo gasto no itinerário o trabalhador já se encontra à disposição do empregador", justifica José Ignácio. Essa orientação, observou, faz parte de um enunciado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas têm sido freqüentes decisões contraditórias nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. Segundo José Ignácio, isso vem ocorrendo devido à falta de uma norma específica sobre essa questão na legislação trabalhista: - Acreditamos que a aprovação de nossa proposta pode contribuir para agilizar as decisões judiciais, dependentes, muitas vezes, de demoradas discussões doutrinárias e de levantamentos de jurisprudência exaustivos - observou. Para o relator do projeto, Casildo Maldaner, o reconhecimento desse direito dos trabalhadores é uma decisão de bom senso e necessária, pois a situação atual "vem gerando efeitos negativos nas relações trabalhistas".

 

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