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PROJETO DE IGNÁCIO BENEFICIA OPTANTES DO SIMPLES

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 2 de outubro de 1998
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Projeto de lei do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) permite às empresas que adquiram produtos de contribuintes do Simples - sistema de pagamento de impostos das micro e pequenas empresas - a transferência de créditos. O Simples é o sistema que estabelece alíquotas simplificadas para o pagamento em conjunto de impostos. A proposta se prende, segundo o seu autor, à necessidade de se observar o princípio da não-cumulatividade que rege impostos como o ICMS e o IPI, além de incentivar o desenvolvimento daquelas empresas. Ao longo da cadeia de comercialização, em cada operação, o IPI e o ICMS incidem sobre o valor adicionado da mercadoria. Por isso, o valor total do produto carrega a soma dos valores parciais dos impostos. Cada empresário, obtém , portanto, no momento do recolhimento do imposto, crédito referente ao imposto pago na transação anterior e que veio embutido no preço do produto. A idéia de José Ignácio é evitar que as micro e pequenas empresas percam a competitividade por não poderem transferir seus créditos. - Ao revender a mercadoria, as empresas não inscritas no Simples são obrigadas a pagar o imposto sobre o valor total da mercadoria e não apenas sobre o valor adicionado. Do ponto de vista econômico, é clara a constatação de que a vedação de transferência do crédito tira a competitividade das empresas optantes do Simples, indo contra o objetivo da própria lei que o instituiu - explica o senador. José Ignácio estima que a transferência de créditos de ICMS e de IPI possa acarretar uma diminuição de 20% no preço praticado pelas empresas inscritas no Simples. - Pela pura lógica de mercado, evidentemente as empresas evitarão comprar de micro e pequenas empresas inscritas no Simples, dando preferência às não inscritas, que possam lhe transferir o crédito tributário - ressalta.

 

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