O mutuário da casa própria que atrasar o pagamento das prestações pode não ter mais o seu nome em cadastros ou serviços de proteção ao crédito. Isso é o que propõe o senador Júlio Campos (PFL-MT) em projeto que está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos. "O objetivo do meu projeto é desafectar o sistema social de mais um instrumento de intranqüilidade. Este sistema conta, hoje, com a mais alta taxa de desemprego já registrada; com o desequilíbrio das firmas, entre débitos e capacidade de pagar; e com a permanente incitação ao consumo", explicou, De acordo com a justificação do senador, não se pode aplicar o mesmo raciocínio para o consumidor que atrasou as prestações de um liqüidificador e para o mutuário. "A casa própria é bem de natureza especial. Não é bem primário, não é bem intermediário. A casa própria é, sempre, contratada no longo prazo. No máximo - Plano Cem e outros - a médio prazo", analisou Júlio Campos. O senador lembra ainda que aos órgãos de financiamento da casa própria é facultado criar um sistema de armazenamento de dados e troca de informações, dentro do regime especial de contratos de longo prazo. Desse modo, acredita o senador, seria observado o mandamento jurídico de distinguir o que deve ser distinguido e privilegiar o que deve ser privilegiado. "Evitar a contaminação é dever de boa hermenêutica", finalizou.
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