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JOSÉ IGNÁCIO QUER LIMITAR RECURSO NO PROCESSO CIVIL

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 2 de outubro de 1998
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O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei que emenda o Código de Processo Civil de modo a tornar mais difícil o ajuizamento de recursos a decisões judiciais. A proposta de José Ignácio altera o artigo 512 do código com instrumentos que deixam a Justiça menos vulnerável a apelações de caráter meramente protelatório. - A idéia é dar maior responsabilidade ao recorrente pela instituição de ônus financeiro à parte contrária, por ter retardado a execução da sentença - justifica o senador. O projeto de José Ignácio prevê que o acórdão do recurso condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado de 5% a 10% do valor atualizado da causa. A punição cabe em apelações, correições parciais, agravos regimentais, mandados de segurança contra despacho ou decisão judicial e nos recursos especiais e extraordinários. - A maioria dos recursos interpostos são ajuizados sem o menor fundamento. É evidente que o ato de protelar o resultado das decisões judiciais pela interposição corriqueira de recursos exaure tão somente a parte vencedora, que se vê injustamente distanciada do resultado efetivo da decisão em seu favor - argumenta José Ignácio. Atualmente, o único encargo imposto ao recorrente é o valor das custas para a interposição de recursos, geralmente mínimo. Para o senador, esse fato é mais uma evidência de que com muita freqüência apelações não se fundamentam na certeza do direito ou na busca da correção de eventual injustiça, mas apenas na elastização do efeito, de modo a desestimular a parte contrária. - Essa medida simples com certeza desestimulará as aventuras jurídicas engendradas com o fim único de perpetuar as causas - esclarece.

 

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