O senador Odacir Soares (PTB-RO) apresentou projeto proibindo que os nomes de consumidores sejam inscritos, como devedores, nos bancos de dados e cadastros relativos aos serviços de proteção ao crédito e congêneres, enquanto a dívida estiver sob discussão judicial promovida pelo devedor no exercício do seu direito de ação ou de defesa. De acordo com o projeto, que será examinado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos, a proibição deverá constar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Odacir Soares afirma que a proposta visa a sanar uma lacuna do Código, omisso quanto ao direito do consumidor-devedor de discutir judicialmente a dívida contraída, impedindo que o seu nome conste de listas de inadimplentes antes que a ação relativa a essa dívida tenha transitado em julgado. Para o senador, não seria justo permitir a publicidade de uma situação creditícia irreal num sistema constitucional como o brasileiro, que considera a ofensa à vida privada e à imagem das pessoas grave violação ao direito. O autor considera injusto que, quando o consumidor-devedor busca o caminho judicial para dizer, por exemplo, que não é devedor da obrigação que lhe é cobrada ou que o valor atribuído pelo credor não corresponde à natureza da obrigação assumida, os bancos acionem o sistema de proteção ao crédito para incluí-lo na lista dos inadimplentes.
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