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EMÍLIA QUER REDUZIR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EMISSORAS EDUCATIVAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de outubro de 1998
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A senadora Emília Fernandes (PDT-RS) apresentou projeto de lei para reduzir os valores das taxas de fiscalização de instalação e funcionamento de serviços de radiodifusão de sons e imagens, cobradas de emissoras educativas. Segundo a senadora, a lei aprovada recentemente pelo Congresso não introduziu critérios para diferenciar as estações comerciais das educativas. Em seu projeto, Emília estabelece que as emissoras educativas devem pagar 20% do valor cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) das emissoras comerciais. Ela também apresenta uma tabela com taxas distintas para cidades pequenas e médias, que estejam de acordo com a realidade econômica de cada uma delas: - A diferenciação entre emissoras comerciais e educativas seria de se esperar em decorrência dos próprios parâmetros utilizados, ou seja, a veiculação de propaganda nos intervalos comerciais. As emissoras educativas não dispõem de recursos provenientes de publicidade ou patrocínio comercial - justifica a senadora. Emília argumenta que a legislação brasileira do setor de radiodifusão adota tratamento jurídico distinto com respeito a canais explorados com fins comerciais e os utilizados para fins educativos, que não têm direito de transmitir propaganda, direta ou indiretamente. As emissoras educativas não podem, pela lei, ter finalidade lucrativa e devem ter programação orientada pelo interesse público e destinada ao desenvolvimento do indivíduo: - Cometeu-se enorme injustiça para com as prestadoras do serviço de radiodifusão educativa, visto que a tabela aprovada pelo Congresso institui valores da taxa de fiscalização de instalação que se situam entre R$ 12.200,00 e R$ 34.065,00, dependendo do tamanho da cidade em que opera a estação - avalia Emília. Pela proposta de Emília, a taxa de fiscalização de instalação ficaria entre R$ 488,00, para estações em municípios de até 50 mil habitantes, e R$ 6.813,00, para aquelas em cidades acima de 5 milhões de habitantes. A taxa de fiscalização de instalação de estação é cobrada uma única vez, quando ocorre a instalação da emissora. A taxa de fiscalização de funcionamento é devida anualmente pelas estações e os valores são fixados em metade dos cobrados para a taxa de fiscalização de instalação. Em junho, a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou projeto reduzindo os valores das taxas de fiscalização de instalação de emissoras de rádio e TV definidos pela Lei Geral das Telecomunicações, de 1997. A lei que corrigiu os valores cobrados pela Anatel, sancionada pelo presidente da República em julho passado, é o alvo da alteração proposta por Emília. O projeto da senadora foi distribuído às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, à CI.

 

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