Uma das agências especializadas das Nações Unidas, a União Internacional de Telecomunicações é o foro onde os países membros estabelecem a regulamentação internacional das telecomunicações, mediante a adoção de normas e padrões para promover o desenvolvimento ordenado de sistemas nacionais nessa área. Foi para adaptar essa agência às rápidas mudanças no campo das telecomunicações que, em 1992, os países membros se reuniram em Genebra, na Suíça, para aprovar os Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários, repetindo a reunião em Quioto, no Japão, dois anos depois, para aprovar emendas a esses atos. Era necessário que o Legislativo brasileiro ratificasse os textos desses atos para haver a definitiva adesão do Brasil às modificações feitas na Constituição e na Convenção da UIT. A não-ratificação impediria o Brasil de exercer o direito de voto, tanto em reuniões como em conferências mundiais e regionais da UIT. Nesses Atos Finais está previsto que os membros da UIT se comprometem a adotar todas as medidas para garantir o segredo da correspondência internacional. Todavia, reservam-se o direito de transmitir essa correspondência às autoridades competentes, quando for necessário garantir a aplicação da legislação ou o cumprimento de convenções internacionais. Outro dispositivo dos atos prevê que as estações de radiocomunicações estão obrigadas a aceitar, com prioridade absoluta, as chamadas e mensagens de socorro, qualquer que seja sua origem, dando-lhes imediato andamento. Os membros da UIT também se comprometem a adotar as medidas necessárias para impedir a transmissão ou circulação de sinais de socorro, urgência, segurança ou identificação que sejam falsos ou enganosos.
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