Parecer do senador Josaphat Marinho (PFL-BA) sobre requerimento do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), considera constitucionais os projetos de lei autorizativa, sem qualquer tipo de restrição. A consulta de Alcântara, respaldada pela interpretação de Josaphat, tem o objetivo de dirimir dúvidas freqüentes quanto a esse tipo de proposta que, geralmente, concede autorização ao presidente da República a exercer competência que lhe é privativa. - As leis autorizativas administrativas, orçamentárias e tributárias têm apoio doutrinário, jurídico e legal, encontrando confirmação jurisprudencial quanto à sua essência, à sua formação, motivo pelo qual se recomenda a sua admissibilidade - relatou Josaphat. Para o senador da Bahia, o projeto de lei autorizativa é um projeto de lei como outro qualquer, passível de sanção presidencial. Diferente do que pode ocorrer com os demais instrumentos legais, a lei autorizativa não é passível de argüição de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. O efeito jurídico prático da lei autorizativa é de apenas sugerir ao Poder Executivo, como forma de colaboração, a prática de ato de sua competência. É nesse ponto que o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) posiciona-se contrário a esse tipo de proposta: - Sou favorável ao parecer, mas vou continuar a abster-me nas votações de projetos de lei dessa natureza. Tenho preconceito arraigado contra as leis autorizativas. Por exemplo: um vereador pode apresentar projeto de lei autorizando o prefeito a reduzir em 50% o preço da passagem de ônibus. Caso o prefeito não execute o que sugere a lei, fica o Legislativo contra o Executivo. É uma lei para jogar para a torcida - criticou Dutra.
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