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PARA JEFFERSON, INCENTIVOS À ZONA FRANCA NÃO PODEM SER REDUZIDOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de outubro de 1998
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"Os incentivos fiscais destinados à Zona Franca de Manaus não podem ser eliminados ou reduzidos por legislação infraconstitucional", afirmou hoje (dia 14) o senador Jefferson Péres (PSDB-AM). Ele comentou notícias veiculadas recentemente na imprensa dando conta de que o ajuste fiscal pretendido pelo governo para fazer frente à crise financeira internacional englobaria mudanças na política tributária destinada àquela região. Para o senador amazonense, a imprensa muitas vezes incorre em erro, sugerindo que as empresas instaladas na Zona Franca não pagam impostos. - O que existe, na verdade, é a isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados e uma redução no Imposto de Importação. E mesmo assim a Zona Franca de Manaus gera uma receita tributária maior do que a soma de toda a Amazônia Legal - explicou o senador. Jefferson Péres ressaltou que a política de incentivos fiscais é uma garantia constitucional, estando prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele lembrou que já há inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vedando qualquer redução nos incentivos. "Decisão unânime do colegiado do STF garante este direito até 2013", informou. O senador deixou claro que o estado do Amazonas não pode ser considerado privilegiado num possível plano de ajuste fiscal que implique corte dos incentivos. "Um aumento na alíquota da CPMF também atinge as empresas do estado; uma ampliação do Fundo de Estabilização Fiscal prejudicaria também o Amazonas e seus municípios; o mesmo aconteceria com uma redução dos incentivos fiscais da Sudam e Sudene", garantiu o senador, citando prováveis mediadas incluídas no plano de ajuste fiscal a ser anunciado pelo governo em 20 de outubro. - Vamos fazer os mesmos sacrifícios de todos os brasileiros no ajuste. Mas, certamente, os amazonenses irão ao Supremo, se for necessário, para garantir os seus direitos - observou.

 

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