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CCJ APROVA QUATRO NOMES PARA TST

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de outubro de 1998
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 14) mensagens do presidente da República reconduzindo Leonaldo Silva e Antonio Maria Cortizo para mandatos de ministro classista temporário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no triênio 1999/2001. Também foram aprovadas mensagens indicando os nomes de Maria de Fátima Gonçalves e José Alberto Rossi para vagas de suplente de ministro classista. Os quatro são representantes dos trabalhadores, e as mensagens dependem ainda de votação no plenário do Senado. O paranaense Leonaldo Silva é formado em Direito e atuou na Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Paraná. O ministro participou de juntas de Conciliação e Julgamento e do Tribunal Regional do Trabalho em seu estado. Relator da mensagem, o senador Romeu Tuma (PFL-SP), destacou, em seu parecer, que o indicado preenche todos os requisitos básicos para exercer aquela função. Jornalista, Antonio Maria Cortizo integrou entidades de representação da categoria. Em sua segunda sabatina no Senado, o ministro ressaltou sua atuação por ocasião da greve dos petroleiros, em 1995. O relator da indicação, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), disse que Cortizo possui os requisitos necessários para o cargo. O senador pediu sugestões do ministro para aperfeiçoar a Justiça do Trabalho. Cortizo ofereceu estudo que define medidas para diminuir a possibilidade de recursos meramente procrastinatórios, como os embargos declaratórios. O senador Leonel Paiva (PFL-DF) elogiou o trabalho de Cortizo, declarando apoio à indicação. Escolhidos para suplente de ministro classista, Maria de Fátima Gonçalves e José Alberto Rossi participaram de entidades de trabalhadores. Maria de Fátima é vice-presidente do Conselho Regional de Secretariado do Distrito Federal e Rossi, médico veterinário de profissão, foi tesoureiro da Confederação Nacional das Profissões Liberais. Os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Jefferson Péres (PSDB-AM) abstiveram-se na votação. Apesar de não terem restrições particulares aos nomes, a posição de ambos é baseada no questionamento da existência da representação classista na Justiça do Trabalho.

 

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