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CAS APROVA PROJETO QUE BENEFICIA TRABALHADOR

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de outubro de 1998
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A Comissão de Assuntos Sociais - CAS -, presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), aprovou hoje (dia 14), com parecer favorável do senador Joel de Hollanda (PFL-PE), projeto da Câmara dos Deputados propondo que a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre questões de agente ou viajante comercial deve ser daquela junta de conciliação e julgamento situada na localidade da agência ou filial da empresa à qual o trabalhador estiver subordinado. Na falta desta, deverá ser da junta situada na localidade onde o empregado tenha domicílio ou na que for mais próxima de sua residência. A matéria será agora discutida e votada em plenário. A proposta, segundo Hollanda, pretende modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, para ele, "tendeu mais para o lado do empregador" ao tratar da competência das juntas de conciliação para julgar os dissídios individuais. De acordo com o projeto, os trabalhadores mais humildes vêm sofrendo prejuízos de monta, pois o empregador, ao requerer a competência da junta de conciliação e julgamento onde tenha domicílio, retira do trabalhador o direito de ser assistido pelo seu sindicato, além de onerá-lo com despesas de locomoção, alimentação e hospedagem. Para Joel de Hollanda, o projeto mantém o princípio geral segundo o qual a competência para julgar os dissídios individuais é da junta de conciliação e julgamento do local onde o empregador tiver o seu domicílio, ou seja, onde haja uma agência ou filial da empresa a que estiver vinculado o empregado. A matéria agora vai ser discutida e votada em plenário. REJEITADO A CAS aprovou parecer do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) contrário a projeto do deputado Mendonça Neto que visa conceder ao trabalhador direito a repouso remunerado no dia definido por lei como de homenagem a sua categoria profissional. Já a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) pediu e obteve vista a projeto de lei da Câmara cujo objetivo é facultar ao empregado faltar ao serviço, pelo tempo necessário, quando tiver de comparecer a juízo.

 

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