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PROPOSTA DE JOSÉ IGNÁCIO EXIGE ADVOGADO EM CAUSA TRABALHISTA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 1 de outubro de 1998
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Projeto do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) propõe a revogação do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de impor a assistência de advogado nas causas trabalhistas. Atualmente, empregados e empregadores podem fazer suas reclamações pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de advogado. A proposta do senador capixaba está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que deverá apreciar a matéria em caráter terminativo. Se for aprovado pela comissão e não receber recurso para manifestação do plenário da Casa, o projeto segue diretamente para votação pela Câmara dos Deputados. O relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), está concluindo o parecer. Em defesa de seu projeto, José Ignácio lembra que a própria Constituição federal estabelece, em seu artigo 133, que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". O senador conclui, a partir desse dispositivo constitucional, que "o jus postulandi está reservado ao advogado, sendo imprescindível sua assistência à parte". O parlamentar observa que ao agir sem a devida assessoria de um advogado, "a parte poderá emaranhar-se nas leis que desconhece e causar a si própria prejuízos que poderiam ser evitados". Ele conclui que reclamar perante a Justiça do Trabalho, desacompanhado de advogado, "não é direito, mas desvantagem".

 

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1 pessoa comentou a notícia "PROPOSTA DE JOSÉ IGNÁCIO EXIGE ADVOGADO EM CAUSA TRABALHISTA"

  1. 1
    alessandro, auxiliar jurídico de ponta grossa-pr

    Por óbvio o ilustre senador se esquece que se isto proceder, estaremos sim diante do verdadeiro colapso na justiça e política de geração de empregos, pois o empregado teria então de arcar com os novos custos iniciais de advogados que se aproveitariam desta nova situação, (nem todos, mas o oab mesmo, exige que o advogado cobre pelos serviços prestados antes do ingresso com ações), além da incerteza de procedência nas ações. Por outro lado, o empregador teria uma chuva de honorários a pagar, em sua defesa, pelo mal uso da justiça ou má fé de ex-empregados que por muitas muitas vezes nada tem a receber de verbas rescisórias e movem ações porque "ouviram dizer que fulano conseguiu". Ou seja, o simples ingresso na justiça para viver de "trocados" provenientes dessas verbas. Por certo traria sim, novos custos e problemas para ambas as partes, e não é disto que o empresário nem o trabalhador estão necessitando. O que todos queremos é crescimento e não novas surpresas que encareçam ainda mais

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