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JUCÁ QUER PROIBIR A EXPORTAÇÃO DE MADEIRA BRUTA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 1 de outubro de 1998
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Para garantir que a madeira amazônica seja explorada de modo a gerar riqueza, emprego e respeito internacional para o Brasil, o senador Romero Jucá (PFL-RR) apresentou projeto de lei proibindo a exportação de madeira em tora, prancha ou não acabada. "A ação nefasta das madeireiras, principalmente as asiáticas, está promovendo a destruição da Amazônia, sem dó nem piedade", argumenta. Para o senador, "além da devastação, essas empresas terminam por propiciar a criação de empregos em outros países, sobrando para o Brasil apenas a poluição, as alterações climáticas e a desaprovação internacional pelo desmatamento. É urgente que o país tenha uma política coerente de extração madeireira, uma política de desenvolvimento auto-sustentado, consentânea com os nossos tempos". O projeto prevê uma redução progressiva nos volumes exportados, fixando um prazo de cinco anos para que a proibição de exportar madeira in natura seja total, impondo aos infratores "a maior multa prevista na legislação ambiental, sem prejuízo da apreensão da madeira e da ação penal a que responderão os responsáveis pela exportação ilegal". O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Gilvam Borges (PMDB-AP) apresentou um substitutivo que vai mais além, estabelecendo a proibição imediata da exportação de madeira e derivados de essências nativas, exceto quando provenientes de reflorestamento ou de espécies nativas de madeira que não comportem beneficiamento por desdobramento longitudinal. Ao optar pela aplicação sem escalonamentos da restrição, Gilvam lembra que portaria do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) já proíbe a exportação de madeira bruta. "Mas, por seu caráter infralegal, suas restrições têm sido questionadas no Poder Judiciário, donde a necessidade de disciplinar essas proibições em lei." Da mesma maneira, o substitutivo tipifica a infração como "crime ambiental" sujeitando seus autores à pena de reclusão de um a dois anos, multa e demais penalidades já previstas na legislação. "A limitação à exportação de madeira bruta visa a induzir um processamento industrial mais intensivo na região, embora se reconheça que isso envolve altos custos, face às dificuldades regionais em infra-estrutura, serviços e mão-de-obra", adverte Gilvam.

 

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